noticias Publicado em 11 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz contrário a Lei Maria da Penha

CNJ afasta juiz contrário a Lei Maria da Penha
Agencia Estado 

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), acusado de machismo no julgamento de processos relacionados à Lei Maria da Penha, foi posto em disponibilidade pelo Conselho Nacional de Justiça por 9 votos a 6. Por pelo menos dois anos, ele ficará afastado do trabalho, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
No julgamento, os conselheiros colocaram em dúvida, além da imparcialidade e cumprimento funcional, a sanidade mental do magistrado. Alguns dos seis conselheiros, que votaram apenas pela censura ao magistrado, propuseram que o juiz fosse submetido a exames de sanidade mental. A decisão do Conselho levou em consideração, mais do que os termos da decisão do juiz, as declarações feitas à imprensa e a divulgação dos argumentos.

Por conta da decisão do CNJ, depois dos dois anos que ficar afastado, o magistrado terá de provar estar “curado do machismo” ou do suposto desequilíbrio mental. “Esse magistrado não tem equilíbrio, seja pelo preconceito que demonstrou nas suas decisões, seja pelos debates que travou (sobre a Lei Maria da Penha) pela imprensa”, afirmou o conselheiro Felipe Locke. “Lamento muito que um magistrado pense dessa forma do gênero que lhe deu a vida. É lamentável que o magistrado pense dessa forma das mulheres”, acrescentou o conselheiro Marcelo Nobre.

O vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o juiz, nas suas decisões, incitou o preconceito contra a mulher, o que é vedado pela Constituição. “A decisão toca as raias do fundamentalismo. Foi uma decisão obscurantista”, criticou. “O juiz decidiu de costas para a Constituição”, acrescentou.

Casos 

No caso que levou à abertura do processo, em 2007, o juiz dizia ver “um conjunto de regras diabólicas” e afirmava que “a desgraça humana começou por causa da mulher”. Além disso, o magistrado considerava a Lei Maria da Penha absurda e a classificava como um “monstrengo tinhoso”.

“Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (…) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!”, afirmava o juiz em sua decisão. “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”, acrescentava.

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (número 11.340) agravou as penas impostas para acusados de agressões contra a mulher e facilitou os procedimentos para coibir a violência doméstica.

O mundo é masculino e assim deve permanecer
Extraído de: Espaço Vital – 6 horas atrás 
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2460094/o-mundo-e-masculino-e-assim-deve-permanecer

Por nove votos a seis, o CNJ decidiu afastar ontem (09) o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG), com a pena de disponibilidade compulsória – por meio da qual o magistrado fica impossibilitado de advogar por dois anos, mas continua recebendo os salários. Rodrigues foi acusado de fazer declarações machistas em decisões que se tratavam de violência contra a mulher. 

De acordo com informações do CNJ, em sentença proferida em 2007, o juiz deu declarações incitando que as mulheres seriam inferiores aos homens. “O mundo é masculino e assim deve permanecer”, por exemplo, entre outras afirmações de discriminação de gênero. 

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, Edimilson Rodrigues, em julgamentos de diversas ações, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, sob o argumento de que a norma é “um conjunto de regras diabólicas” e dizendo que “a desgraça humana começou por causa da mulher”. 

Ainda de acordo com o jornal, em uma das sentenças, o magistrado chama a lei de “monstrengo tinhoso” e afirma que “para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”. 

Em seu blog, o juiz Edilson Rodrigues publicou uma nota de esclarecimento, na qual afirma não ter dito que a “proteção à mulher é diabólica”; ele alega que o termo “diabólica” foi utilizado em seu discurso para explicar que “diabólica é a discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas conseqüências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi”. 

O juiz ainda alega que foram veiculadas notícias com a “falsa e equivocada ideia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada ideia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social”. 

Decisão 

No entanto, para a maioria dos conselheiros, esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura e, portanto, o juiz deve ser afastado. Após o período de dois anos, Edimilson Rodrigues poderá solicitar, ao Conselho, o retorno à prática profissional. 

Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental. 

O processo corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso dessa decisão no STF. (Com informações do CNJ).

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