institucional

Estatuto Social

QUINTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO TRANSAS DO CORPO – AESS

CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

Art. 1 – Sob a denominação de GRUPO TRANSAS DO CORPO – Ações Educativas em Saúde e Sexualidade, ou pela forma abreviada GTC – AESS, fica instituída esta organização civil de direito privado sem fins lucrativos e econômicos, não partidária, com finalidade educativa, cultural e de pesquisa, que se regerá por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes.
Parágrafo Único – A organização poderá adotar as seguintes denominações:
GRUPO TRANSAS DO CORPO–AESS ou GTC–AESS GRUPO TRANSAS DO CORPO

CAPÍTULO SEGUNDO
Da  Sede, do Início e da Duração

Art. 2 – O GRUPO TRANSAS DO CORPO tem sua sede e foro na cidade de Goiânia, Rua Segunda Avenida nº 119 – Qd. 05; Lt. 17 – sala 204, Setor Leste Vila Nova, nesta Capital, inscrita no CGC./MF sob o n° 24.809.246/0001-77, podendo abrir filiais em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior.

Art. 3 – O Grupo Transas do Corpo foi criado em 29 de março de 1987 e registrado no 2º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, sob número de protocolo 065571, em 06 de junho de 1988. A primeira alteração no estatuto foi registrada no mesmo cartório, sob número de protocolo 157804, em 20 de fevereiro de 1995. O prazo de duração do GRUPO TRANSAS DO CORPO é indeterminado.

CAPÍTULO TERCEIRO
Da Missão e Princípios

Art. 4 – O GRUPO TRANSAS DO CORPO tem como missão desenvolver estratégias para redução das desigualdades de gênero, através de ações educativas, culturais e de pesquisa inspiradas nos princípios feministas de igualdade, pluralidade e solidariedade.
Parágrafo único – A missão, acima delineada, se orientará ainda, pelos seguintes princípios:
a) Ampliação e fortalecimento da cidadania das mulheres e de adolescentes e jovens de ambos os sexos;
b)Democratização do acesso ao conhecimento em todas as suas dimensões;
c) Combate à pobreza e a toda forma de discriminação e exclusão social;
d) Combate a toda forma de opressão e violência;
e)Respeito às diferenças de classe, raça/cor, etnia, sexo, geração (idade),                 orientação sexual, convicções religiosas e políticas, localização geográfica e aos portadores de necessidades especiais;
f) Desenvolvimento humano e sustentável;
g) Ética, transparência, impessoalidade, moralidade no que se refere à própria gestão.

CAPÍTULOQUARTO
Dos Objetivos Sociais

Art. 5 – O GRUPO TRANSAS DO CORPO é uma organização estruturada em programas, projetos e linhas prioritárias de ação, nos campos de gênero, saúde, sexualidade, direitos sexuais e reprodutivos, desenvolvidos em eixos estratégicos: formação e pesquisa; articulação com outras organizações, fóruns e redes locais, nacionais e internacionais; comunicação e divulgação de conhecimentos; desenvolvimento institucional sustentável.
Parágrafo Primeiro – O Centro de Estudos e Informação – CEI é composto por – multimeios (biblioteca, hemeroteca e videoteca), documentação e memória.
Parágrafo Segundo- Para a consecução de seus objetivos sociais, o GRUPO TRANSAS DO CORPO poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos,         visando:
I – Promover a formação de educadores a fim de capacitá-los teoricamente e no uso de metodologias participativas para o trabalho com mulheres, adolescentes e jovens nas áreas de saúde e educação;
II – Criar e utilizar metodologia participativa nas atividades desenvolvidas pelo Grupo, visando a democratização do saber e propiciando empoderamento aos sujeitos;
III – Realizar assessorias a instituições da sociedade civil, governamentais e privadas, a fim de abordar questões de gênero, saúde e sexualidade;
IV – Produzir e divulgar conhecimentos, tornando acessíveis à comunidade materiais educativos e de pesquisa, estudos, seminários, cursos e outros eventos;
V – Atuar de maneira contínua e sistemática na articulação com organizações e redes locais, nacionais e internacionais, visando fortalecer o intercâmbio entre as ações para a promoção de políticas públicas não-sexistas;
VI – Promover a educação e a saúde, incluindo prevenção de DST/AIDS e consumo de drogas;
VII- Realizar estudos e pesquisas por iniciativa própria ou em parceria com outras instituições acadêmicas e não-acadêmicas, promovendo o intercâmbio com entidades científicas, de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, desenvolvendo tecnologias alternativas, produzindo e divulgando informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII- Desenvolver, por iniciativa própria ou em parcerias com outras organizações/instituições de promoção da cultura, projetos e atividades de intervenção cultural relacionados aos temas e aos públicos prioritários da organização;
IX- Promover  a  ampliação e expansão das atividades do CEI junto à comunidade local e ainda, estabelecer convênios com instituições de ensino, públicas e privadas, do ensino fundamental, médio e superior;
X- Promover o voluntariado, a criação de estágios e oferecer capacitação profissional para o ingresso no mercado de trabalho;
XI-Intervir nas políticas públicas, buscando a melhoria da qualidade de vida da população, através de pesquisas, avaliações, propostas e capacitação de recursos humanos;
XII – Promover os direitos das mulheres, das  crianças e de portadoras\es de necessidades especiais e combater todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
XIII – Combater a pobreza  e promover o desenvolvimento econômico e social;
XIV – Criar novas organizações em outras regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais; e internacionais;
XV – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.

Art. 6 – É vedado ao GRUPO TRANSAS DO CORPO, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais, sob quaisquer meios ou formas.

CAPÍTULO QUINTO
Das(os) Sócias(os), seus Direitos e Deveres

Art. 7 – O GRUPO TRANSAS DO CORPO é constituído por número ilimitado de sócias(os), as(os) quais serão das seguintes categorias: efetivas(os), colaboradoras(es) e beneméritas(os).

Art. 8 – São sócias(os) efetivas(os) as pessoas físicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 11, Parágrafo Único, do presente Estatuto, com pleno direito de votarem e serem votadas(os) na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.

Art. 9 – São sócias(os) colaboradoras(es) pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos sociais do GRUPO TRANSAS DO CORPO.

Art. 10 – São consideradas sócias(os) beneméritas(os) pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos sociais do Grupo.

Art. 11 – As(Os) sócias(os), qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do GRUPO TRANSAS DO CORPO, nem pelos atos praticados pelas(os) Conselheiras(os) ou por qualquer Coordenadora(r).
Parágrafo Único – A admissão de novas(os) sócias(os), de qualquer categoria, será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócias(os) efetivas(os), pelas(os) Conselheiras(os) ou por qualquer Coordenadora(r).

Art.12-  São direitos das(os) sócias(os):
I-    Participarem de todas as atividades associativas;
II- Proporem a criação e tomarem parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III – Apresentarem propostas, programas e projetos de ação para o GRUPO TRANSAS DO       CORPO;
IV – Terem acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, dentro das   dependências  do  GTC.
Parágrafo Único – Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art.13-  São deveres das(os) sócias(os):
I – Observarem o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II – Cooperarem para o desenvolvimento e maior prestígio do GRUPO TRANSAS DO CORPO e difundirem seus objetivos e ações.

Art. 14  – Dar-se-á a exclusão ou demissão da(o) sócia(o) que praticar atos incompatíveis com a visão, missão, objetivos, princípios ou deveres estabelecidos por este Estatuto, assim considerados em decisão de suspensão tomada pela unanimidade do Conselho Diretor, cabendo o ato de exclusão à Assembléia Geral, ou ainda, quando não comparecerem a três (03) Assembléias Gerais Ordinárias consecutivas, sem justificativa.
Parágrafo único: Da decisão que determinar a exclusão ou a demissão da (o) sócia(o), caberá recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO SEXTO
Composição da Administração

Art. 15 –  A administração será composta pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral; Conselho Diretor; Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

CAPÍTULO SÉTIMO
Da Administração

Seção I
Das Assembléias Gerais

Art. 16 – A Assembléia Geral é a instância máxima da Organização e é constituída por todas(os) as(os) sócias(os) do GRUPO TRANSAS DO CORPO.

Art. 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 01 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I – Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II – Destituição dos (as) administradores(as): Conselho Diretor,Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
III – Eleição dos membros dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal;
IV – Eleição, demissão ou exclusão dos membros da Coordenação Executiva;
V- Deliberação sobre a admissão de novas (os) sócias(os) efetivas(os), colaboradoras(os)  e          beneméritas(os);
VI- Deliberação sobre a reforma e alterações do Estatuto;                                               VII- Deliberação sobre a extinção da Organização e a destinação do patrimônio social;
VIII-Deliberação sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto;
IX – Aprovação das contas.

Art. 18 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Conselho Diretor ou Coordenação Geral, conforme poderes a ela constituídos, ou por 1/5 dos associados.
Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária dar-se-á através de carta registrada e outras formas de comunicação endereçadas a todas (os) as (os) sócias (os), e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 19 – O quorum exigido para a 1ª instalação da Assembléia Geral será de 50% + 1 e em 2ª instalação com qualquer número, com aprovação de 2/3 dos presentes.
Parágrafo Primeiro – Terão direito a voto e de serem votadas (os) nas assembléias somente as (os) sócias (os) efetivas (os). As (os) demais sócias (os) somente poderão participar com direito a voz.
Parágrafo Segundo – Para a deliberação a que se referem destituição dos  administradores e alteração do Estatuto, é exigido voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Seção II
Do Conselho Diretor

Art. 20–  O GRUPO TRANSAS DO CORPO será dirigido pelo(a) Coordenador(a) Geral eleito(a) em Assembléia Geral, para um período de três (03) anos, podendo ser reeleito(a).
Parágrafo Primeiro – O Conselho Diretor será composto de quatro (04) sócios/as de idoneidade reconhecida e eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – A administração caberá ao (à) coordenador(a) geral  que representará o Grupo Transas do Corpo, separadamente, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Organização, com poderes específicos e mandato com prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Conselho Diretor que outorgou a procuração.
Parágrafo Terceiro – A instalação do Conselho Diretor eleito, acontecerá dentro de 10(dez) dias úteis contados de sua eleição, dela participando as/os 4 (quatro) membros, sendo que suas responsabilidades individuais, assim como a delegação de poderes e o conteúdo de mandatos específicos serão objeto de ata especial, registrada em cartório competente, da qual se distribuirão cópias a todas(os) as(os) sócias(os) efetivas(os), fazendo fixar mais uma em local visível e de circulação geral na sede do Grupo Transas do Corpo.
Parágrafo Quarto – Toda representação delegada a terceiros, seja mediante a ata especial do parágrafo anterior ou através de instrumento específico de procuração, deixa de produzir qualquer efeito com o fim do mandato do Conselho Diretor ou da pessoa da(o) titular que a firmou.

Art. 21 – Ao Conselho Diretor do GRUPO TRANSAS DO CORPO compete as seguintes atribuições:
I – Coordenar e dirigir as atividades gerais e específicas do GRUPO TRANSAS DO CORPO;
II – Celebrar convênios e realizar a filiação do GRUPO TRANSAS DO CORPO a instituições ou organizações congêneres;
III – Representar o GRUPO TRANSAS DO CORPO em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse da Organização;
IV – Encaminhar anualmente às(aos) sócias(os) efetivas(os) relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos, bem como os pareceres de Auditoras(es) Independentes ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V – Contratar, licenciar, suspender e demitir funcionárias(os) da área administrativa e técnicos do GRUPO TRANSAS DO CORPO;
VI – Elaborar e submeter às(aos) sócias(os) efetivas(os) o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VII – Propor às(aos) sócias(os) efetivas(os) reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII – Propor às(aos) sócias(os) efetivas(os) a fusão, incorporação e extinção do GRUPO TRANSAS DO CORPO, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
IX – Adquirir e/ou alienar ou penhorar os bens imóveis da Organização, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;
X – Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do GRUPO TRANSAS DO CORPO, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
XI – Convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário.
Parágrafo Primeiro – É vedado a qualquer sócia(o) praticar atos de liberalidade às custas do GRUPO TRANSAS DO CORPO;
Parágrafo Segundo – O Conselho Diretor outorgará aos membros da Coordenação Executiva, através de ata especial, sem reservas, poderes de coordenar as atividades gerais e específicas do GTC-AESS, e representação para a prática dos atos de rotinas bancárias, comerciais, fiscais e trabalhistas, bem como celebração de convênios e contratos.

Seção III
Do Conselho Consultivo

Art. 22 – Compete ao conselho consultivo, assessorar as(os) sócias(os) e funcionárias(os) do GRUPO TRANSAS DO CORPO na consecução de seus objetivos estatutários e, principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, as(os) sócias(os) efetivas(os) indicarão à Assembléia Geral, nos termos do artigo 17 alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo do GRUPO TRANSAS DO CORPO.

Art. 23 – O Conselho Consultivo compor-se-á de um grupo de no mínimo três (03) sócias(os) titulares eleitos em Assembléia Geral, para um período de três (03) anos, podendo ser reeleito, com reconhecida capacidade de influenciar e auxiliar o Grupo Transas do Corpo na formulação de suas políticas, ações e estratégias e que se reunirá sempre que for conveniente e sem necessidade de convocação pelo Conselho Diretor.

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 24 – Quando convocado nos termos do Artigo 21, inciso XI, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira do GRUPO TRANSAS DO CORPO e se comporá de quatro (04) sócias(os) de idoneidade reconhecida e eleitos em Assembléia Geral.

Art. 25 – Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelas(os) sócias(os) efetivas(os) e eleitos pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 17, alínea III, deste Estatuto,. para um período de três (03) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal, ou órgão equivalente, opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Organização.

CAPÍTULO OITAVO
Da Coordenação Executiva

Art. 27 – À Coordenação Executiva caberá, através de prévia outorga de poderes pelo Conselho Diretor, imprimir maior operacionalidade às ações do GTC – AESS previstas no artigo 21. Será eleita em Assembléia Geral, para um período de três (03) anos, podendo ser reeleita.
Parágrafo Primeiro – A Coordenação Executiva será composta de uma(um) (01) Coordenadora(r) Geral, uma(um) (01) Coordenadora(r) Administrativa(o) e Financeira(o) e uma(um) (01) Coordenadora(r) de Comunicação e uma(um) (01) Coordenadora(r) de Projetos.
Parágrafo Segundo – Compete à(ao) Coordenadora(r) Geral dirigir a Coordenação Executiva nas atribuições outorgadas pelo Conselho Diretor, através de Ata Especial e, ainda, abrir e movimentar contas bancárias, desde que assinando conjuntamente com uma(um) das(os) componentes do Conselho Diretor ou com a(o) Coordenadora(r) Administrativa(o) e Financeira(o).
Parágrafo Terceiro – Compete à(ao) Coordenadora(o) Administrativa(o) e Financeira(o) coordenar administrativa e financeiramente o Grupo Transas do Corpo, de acordo com as deliberações do Conselho Diretor.
Parágrafo Quarto – Compete à(ao) Coordenadora(r) de Projetos viabilizar a execução dos projetos do GTC.
Parágrafo Quinto – À Coordenadora(r) Geral caberá o direito de representar a Coordenação Executiva nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Diretor. Na sua ausência, será representada(o) por outro membro da Coordenação Executiva.

CAPÍTULO NONO
Da Remuneração

Art. 28 – Por ser uma entidade sem fins lucrativos, conforme determinação do artigo primeiro deste estatuto, os(as) diretores(as) do Grupo Transas do Corpo não receberão qualquer remuneração pelo exercício do cargo.

CAPÍTULO DÉCIMO
Do Patrimônio e fonte de recurso

Art. 29 – O patrimônio do GRUPO TRANSAS DO CORPO será constituído por:
-Doações, legados e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, bem como dotações de fundos públicos recebidas a qualquer título, de órgãos governamentais ou organismos oficiais de qualquer origem;
-Outras receitas operacionais, geradas com a venda de serviços, de produtos ou com a cessão de direitos vinculados a sua imagem pública;
-Pelos rendimentos de aplicações financeiras, aluguel de bens, ou mutações patrimoniais.
Parágrafo Único – O GRUPO TRANSAS DO CORPO não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

Art. 30- O GRUPO TRANSAS DO CORPO não distribuirá, entre suas(seus) sócias(os), associadas(os), conselheiras(os), diretoras(es), empregadas(os) ou doadoras(es), eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Art. 31 – O GRUPO TRANSAS DO CORPO aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Parágrafo Único – A geração de receita operacional, mediante a venda de serviços ou produtos, somente resultará de atividades claramente vinculadas com os objetivos sociais e com as linhas de atuação do Grupo Transas do Corpo, destinando-se a cobrir despesas e custos, viabilizando sua auto-sustentação, a fim de permitir a prática da gratuidade ou de remuneração simbólica pelos segmentos do seu público que tenham baixo poder aquisitivo.

Art. 32 – No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos dos Artigos 16, 17 e 18 proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes, preferencialmente organizações feministas ou do movimento de mulheres.

Art. 33 – Na hipótese do GRUPO TRANSAS DO CORPO perder a qualificação instituída pela LEI No 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos e privados durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei conforme destinação especificada no Artigo 32 deste Estatuto.

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Do Regime Financeiro

Art. 34 – O exercício financeiro do GRUPO TRANSAS DO CORPO encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 35 – As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.

Art. 36 – O GRUPO TRANSAS DO CORPO observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I – A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Das Disposições Gerais

Art. 37 – O GRUPO TRANSAS DO CORPO em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 38 – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam o GRUPO TRANSAS DO CORPO em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

Art. 39 – A aquisição de qualquer bem ou produto e a contratação de quaisquer serviços prestados pelas(os) dirigentes, estatutárias(os) ou executivas(os) do Grupo Transas do Corpo, a partir de piso financeiro determinado anualmente pela reunião da Assembléia Geral Ordinária, serão precedidas de pesquisa de preços documentada, com participação de no mínimo três concorrentes, em condições de igualdade do objeto e da capacidade demonstrada pelos competidores.
Parágrafo Único – Nos processos de seleção de fornecedor ou prestador de serviços, a qualquer título, ficam em princípio excluídos as(os) sócias(os) efetivas(os) e colaboradoras(es) e as(os) dirigentes do Grupo Transas do Corpo, assim como seus parentes e empresas – a menos que se comprove, com evidência fundamentada e base documental, que a sua participação no processo é útil para o Grupo Transas do Corpo e que sua eventual seleção trará vantagem notória para a entidade.

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Disposições Finais

Art.40 – Esta alteração do Estatuto entra em vigor na forma e data da sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo ser levado ao conhecimento do público e de todas(os) as(os) sócias(os), dirigentes e colaboradoras(es) do Grupo Transas do Corpo, das(os) quais se espera que observem seus preceitos e que os façam cumprir, por todos os meios ao seu alcance.

Goiânia, 19 de setembro de 2008.

Kemle Semerene Costa

Coordenadora Geral

30anos
Grupo Transas do Corpo
Ações educativas em gênero,
saúde e sexualidade.