noticias Publicado em 30 de novembro de 2010
MPF visa garantir a vítimas de estupro direito a fazer aborto pelo SUS independente de registro poli
Está disponível na Base de Dados da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) a íntegra do recurso de apelação da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que garantiu a vítimas de estupro o direito a fazer aborto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) independente de registro policial.
Em atuação na defesa dos direitos do cidadão, os Procuradores da República no Rio de Janeiro Daniel de Alcântara Prazeres, Jaime Mitropoulos e Marina Filgueira de Carvalho Fernandes ajuizaram em fevereiro de 2009 o recurso de apelação nº 2007.51.01.017986-4 junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região solicitando a anulação do Decreto 25.745 do município do Rio de Janeiro que estabelecia a obrigatoriedade de apresentação do registro de ocorrência policial para que as gestantes vítimas de violência sexual tivessem o direito de interromper a gravidez pelo SUS. O documento foi apresentado contra sentença proferida em primeira instância em Ação Civil Pública.
A decisão foi proferida pelo TRF no dia 18 de outubro e garantiu às vítimas de estupro o direito à cirurgia de interrupção de gravidez, independemente de registro policial. A anulação é válida apenas para os hospitais do Rio de Janeiro, pois a regulamentação do SUS é realizada diretamente com os municípios e estados.
Entre os motivos da ilegalidade apresentados pelos Membros do MPF estão a restrição de acesso ao serviço médico-hospitalar prestado pelo SUS, ofensa à dignidade das grávidas – o Código de Processo Penal sequer obriga a vítima a tomar a iniciativa de declarar vontade de processar o criminoso, tornando, portanto, o município em legislador penal – e contrariedade dos princípios dispostos no art. 7 da Lei 8080/90, além de modificar a essência das diretrizes fixadas pela União.
O documento sugere ainda a condenação do município do RJ ao pagamento de multa indenizatória de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo Nacional de Saúde. A sentença tem o objetivo de amenizar os danos causados à coletividade na violação do direito das gestantes vítimas de violência sexual desde os cinco anos em que o Decreto 25.745 foi expedido.
Direitos sexuais e reprodutivos – Em casos de violência sexual, a interrupção de gravidez é direito garantido às mulheres pelo art. 128, II, do Código Penal. Com o objetivo de resguardar os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, o Brasil também ratificou três importantes tratados internacionais: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (ONU, 1979); a Conferência Internacional sobre a População e Desenvolvimento (ONU, 1994); e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher (ONU, 1995).
Saiba mais sobre o tema – A PFDC conta com um Grupo de Trabalho que trata do tema Direitos Sexuais e Reprodutivos – especialmente no que se refere à interrupção de gravidez nos casos previstos em lei, a política nacional de planejamento familiar e os direitos civis de grupos discriminados em razão de sua orientação sexual. Acesse: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/institucional/grupos-de-trabalho/dir-sexuais-reprodutivos/temas-de-atuacao/aborto .
Coordenadoria de Comunicação e Informação do MPF